Nem sendo ladrão na política (a concorrência é maior e mais        acirrada ... rs rs) é tão fácil assim ...                    Aí vai ... um esqueminha manero para: ·                deixar de pagar        impostos ·                estar liberado para        consumir quanta maconha (ou outra coisa) que quiser, com sanção das        instituições estabelecidas (polícia; entendeu agora?? rs        rs) ·                poder depenar        incautos à vontade                    Eu nunca havia entendido a grande proliferação dessas coisas -        certo é que nunca havia me dado ao trabalho de investigar. É incrível como        aumentam em número (mais que os bordéis ... rs rs rs - também nunca        investiguei - estou dizendo de ouvir falar, ta?). Está tudo mais que        perfeitamente esclarecido!!! E muito bem esclarecido!!! Faz o mais        absoluto sentido ...                    Bom ... vamos ver pelo lado positivo.                    Se a providência divina criou TROUXAS - ops, quero dizer FIÉIS (rs        rs rs ... só se for fidelidade à própria idiotice) - seria um pecado        enorme não dar-lhes o devido destino pretendido nas esferas maiores. Ou        seja, pode depenar esse bando de burros que não é pecado de forma alguma -        é para isso que foram criados e está-se contribuindo com os desígnios        divinos (mas não exagere senão vc acaba sendo canonizado ...        kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk)                    Segue uma receita prática e barata (caminho das pedras) para        preparar o prato ... rs rs rs (Por Hélio Schwartsman e equipe de        articulistas)                    Bastaram dois dias úteis e R$ 218,42 em despesas de cartório para a        reportagem da Folha criar uma igreja. Com mais três dias e R$ 200, a        Igreja Heliocêntrica do Sagrado Evangélio (assim, com i) já tinha CNPJ, o        que permitiu aos seus três fundadores abrir uma conta bancária e realizar        aplicações financeiras livres de IR (Imposto de Renda) e de IOF (Imposto        sobre Operações Financeiras).                    Seria um crime perfeito, se a prática não estivesse totalmente        dentro da lei.                    Não existem requisitos teológicos ou doutrinários para a        constituição de uma igreja. Tampouco se exige um número mínimo de        fiéis.                    Basta o registro de sua assembléia de fundação e estatuto social        num cartório. Melhor ainda, o Estado está legalmente impedido de        negar-lhes fé. Como reza o parágrafo 1º do artigo 44 do Código Civil: "São        livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento        das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes        reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu        funcionamento".                    A autonomia de cada instituição religiosa é quase total. Desde que        seus estatutos não afrontem nenhuma lei do país e sigam uma estrutura        jurídica assemelhada à das associações civis, os templos podem        tudo.                    A Igreja Heliocêntrica do Sagrado Evangélio, por exemplo, pode sem        muito exagero ser descrita como uma monarquia absolutista e hereditária.        Nesse quesito, ela segue os passos da Igreja da Inglaterra (anglicana),        que tem como "supremo governador" o monarca        britânico.                    Livrar-se de tributos é a principal vantagem material da abertura        de uma igreja. Nos termos do artigo 150, VI, b da Constituição, templos de        qualquer culto são imunes a impostos que incidam sobre o patrimônio, a        renda e os serviços, relacionados com suas finalidades        essenciais.                    Isso significa que, além de IR e IOF, igrejas estão dispensadas de        IPTU (imóveis urbanos), ITR (imóveis rurais), IPVA (veículos), ISS        (serviços), para citar só alguns dos vários "Is" que assombram a vida dos        contribuintes brasileiros. A única condição é que todos os bens estejam em        nome do templo e que se relacionem a suas finalidades essenciais - as        quais são definidas pela própria igreja.                    O caso do ICMS é um pouco mais polêmico. A doutrina e a        jurisprudência não são uniformes. Em alguns Estados, como São Paulo, o        imposto é cobrado, mas em outros, como o Rio de Janeiro e Paraná, por        força de legislação estadual, igrejas não recolhem o ICMS nem sobre as        contas de água, luz, gás e telefone que  pagam.                    Certos autores entendem que associações religiosas, por analogia        com o disposto para outras associações civis, estão legalmente proibidas        de distribuir patrimônio ou renda a seus controladores. Mas nada impede -        aliás é quase uma praxe - que seus diretores sejam também sacerdotes,        hipótese em que podem perfeitamente receber        proventos.                    A questão fiscal não é o único benefício da empreitada. Cada culto        determina livremente quem são seus ministros religiosos e, uma vez        escolhidos, eles gozam de privilégios como a isenção do serviço militar        obrigatório (CF, art. 143) e o direito a prisão especial (Código de        Processo Penal, art. 295).                    Na dúvida, os filhos varões dos sócios fundadores da Igreja        Heliocêntrica foram sagrados mini-sacerdotes. Neste caso, o modelo        inspirador foi o budismo tibetano, cujos Dalai Lamas (a reencarnação do        lama anterior) são escolhidos ainda na        infância.                    Voltando ao Brasil, há até o caso de cultos religiosos que        obtiveram licença especial do poder público para consumir        ritualisticamente drogas alucinógenas.                    Desde os anos 80, integrantes de igrejas como Santo Daime, União do        Vegetal, A Barquinha estão autorizados pelo Ministério da Justiça a        cultivar, transportar e ingerir os vegetais utilizados na preparação do        chá ayahuasca - proibido para quem não é membro de uma dessas        igrejas.                    Se a Lei Geral das Religiões, já aprovada pela Câmara e aguardando        votação no Senado, se materializar, mais vantagens serão incorporadas.        Templos de qualquer culto poderão, por exemplo, reivindicar apoio do        Estado na preservação de seus bens, que gozarão de proteção especial        contra desapropriação e penhora.                    O diploma também reforça disposições relativas ao ensino religioso.        Em princípio, a Igreja Heliocêntrica poderá exigir igualdade de        representação, ou seja, que o Estado contrate professores de        heliocentrismo.  |      |
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